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quinta-feira, 2 de março de 2017

RECEITA FEDERAL COMEÇA A RECEBER O IMPOSTO DE DE RENDA 2017

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste
 ano, o contribuinte que recebeu rendimentos 
tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. 
O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, 
quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015),
 embora a tabela do Imposto de Renda não 
tenha sido corrigida em 2016.

Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas 
as deduções admitidas na legislação tributária 
em troca de uma dedução 
de 20% do 
valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, 
mesmo valor 
do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos 
Auditores 
Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, 
entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF 
acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem 
acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos 
últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 
1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende 
corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, 
o que valerá, se implementado, para a declaração 
do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.

De acordo com a Receita Federal, também estão 
obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, 
  • não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, 
  • cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital
  •  na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência 
  • do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, 
  • de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2016, receita bruta em valor 
  • superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou 
  • a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, 
  • de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil 
  • em qualquer mês e nessa condição encontrava-se 
  • em 31 de dezembro de 2016.
"É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente 
em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como
 titular ou dependente, exceto nos casos de alteração 
na relação de dependência no ano-calendário 
de 2016", informou o Fisco.

Declaração de bens e dívidas

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, 
na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil 
ou no exterior, assim como suas dívidas.
 De acordo com o órgão, ficam dispensados 
de serem informados os saldos em contas-correntes 
abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros,
 embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores 
de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, 
com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos 
contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil 
em 31 de dezembro de 2016 também não precisam 
ser declaradas.

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 
poderá ser feita pela internet, com o programa 
de transmissão da Receita Federal (Receitanet), 
online (com certificado digital), na página do próprio
 Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", 
disponível para tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete 
nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa 
Econômica Federal. A entrega do documento 
via formulário foi extinta em 2010.

Mudanças na declaração deste ano

Uma das novidades deste ano é que os 
contribuintes terão que informar o CPF 
das pessoas listadas como dependentes 
ano passado, a exigência era para 
dependentes acima dos 14 anos.
Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade 
de inscrição de dependentes com 
12 anos ou mais na declaração do Imposto 
de Renda reduz casos de retenção de 
declarações em malha fina, reduz riscos de 
fraudes relacionadas à inclusão de dependentes
 fictícios ou de um mesmo dependente 
em mais de uma declaração.

Restituições

Os contribuintes que enviarem a declaração
 no início do prazo, sem erros, omissões 
ou inconsistências, também receberão mais 
cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, 
portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais 
têm prioridade.
e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas 
declarações não caíram em malha fina.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração 
ou entregá-la fora do prazo será de, 
no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo 
correspondente a 20% do imposto devido.
Veja abaixo o cronograma de restituições do
 Imposto de Renda 2017:
  • 1º lote: 16 de junho
  • 2º lote: 17 de julho
  • 3º lote: 15 de agosto
  • 4º lote: 15 de setembro
  • 5º lote: 16 de outubro
  • 6º lote: 16 de novembro
  • 7º lote: 15 de dezembro

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar 
em sua declaração do IR, a Receita informou 
que isso poderá ser dividido em até oito cotas 
mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. 
Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, 
deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga 
até 28 de abril e, as demais, até o 
último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também
pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento 
do imposto ou das cotas, não sendo necessário,
 nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste 
Anual retificadora com a nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar o número de cotas do
 imposto inicialmente previsto na Declaração de
 Ajuste Anual, até a data de vencimento 
da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas
 cotas e dos acréscimos legais, pode ser 
efetuado mediante: transferência eletrônica 
de fundos por meio de sistemas eletrônicos 
dos bancos; Documento de Arrecadação 
de Receitas Federais (Darf), em qualquer 
agência bancária; ou débito automático
 em conta-corrente.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal informou que também 
disponibilizará a chamada declaração
 pré-preenchida, na qual os valores são
 apresentados para o contribuinte e ele 
apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-preenchida
 já é adotado em outros países, como na
 Espanha, e funciona por meio do cruzamento 
de dados prestados pelas empresas contratantes.
A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, 
na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser 
importado para a Declaração de Ajuste Anual,
 já contendo algumas informações relativas a 
rendimentos, deduções, bens e direitos e 
dívidas e ônus reais.

O acesso às informações do arquivo a ser
 importado para a Declaração de Ajuste Anual, 
porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver 
um certificado digital, que tem custo. Ele tem a opção, 
também, de pedir para um contador utilizar o certificado. 
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Item Reviewed: RECEITA FEDERAL COMEÇA A RECEBER O IMPOSTO DE DE RENDA 2017 Rating: 5 Reviewed By: Genivaldo Sousa