No dia 17 de dezembro de 2017 por voltar das 3:30 da manhã o GPM de ACAUÃ estava composto pelos SDs: Marivaldo, Humberto e Morais realizavam o policiamento da festa de emancipação política deste município quando foram informados que na frente do palco havia um homem agredindo uma mulher.
De imediato a guarnição foi ao local exato desta confusão se deparou com a pessoa de Carlos De Sousa Filho vulgo " Zé Preto" individuo com algumas passagens pela polícia, visivelmente alterado batendo boca numa roda de pessoas. Ao indagar uma mulher que se encontrava na roda se ela teria sido agredida a mesma confirmou tal fato.
Ao ser convidado a se dirigir para fora do evento o indivíduo não deu nem atenção ao comando e queria partir para cima de um amigo da vítima, momento em que os policiais tiveram que conter tal reação e o mesmo começou a reagir e querer se livrar da contenção dos PMs.
Diante de tal reação os policiais em resposta a tentativa de agressão contra a guarnição respondeu a altura e lhe imobilizou usando a força e as técnicas aprendidas algemando Zé Preto. Após o início contido começou a denegrir a mulher que solicitou a presença dos policiais e ameaça- lá de morte e também os PMs individualmente. Diante desses fatos o mesmo foi conduzido até a VTR e ao adentrar na mesma começou a chuta- lá danificando uma peça do bagageiro.
Diante dos fatos o mesmo E a vítima foram levados a 12 DRP para realização dos procedimentos de praxe, a vítima foi conduzida até o Hospital Regional de Paulistana para realização de exame de corpo de delito pois havia levado um soco no braço, foi realizado o exame só que quando chegou na delegacia desistiu de prestar queixa contra o mesmo. (a família não tem nada haver) com o que o indivíduo praticou.
Fato curioso na condução do indivíduo ele vinha realizando ameaças aos PMs que iria passar a .40 neles e que ele só estava sendo preso por que eram um troféu devido a suspeita de periculosidade.
Diferentemente da vítima os policiais foram até o fim com os procedimentos na DP. até por que o indivíduo cometeu crimes na presença da guarnição preparada para o combate seja ela armada ou não, a pessoa de Carlos De Sousa Filho após os depoimentos dos PMs foi enquadrado em:
1. Ameaça - ART. 147 C.P2. Dano ao patrimônio público. - ART. 163 parágrafo único
3. Lesão Corporal Dolosa - ART. 129 caput
4. Resistência - ART. 329 caput.
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