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terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Ministro do STF mantém decisão que mandou Bolsonaro indenizar Maria do Rosário em R$ 10 mil

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso do presidente Jair Bolsonaro e manteve a decisão que havia determinado pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS).

A decisão foi publicada nesta terça-feira (19) no "Diário de Justiça Eletrônico". A defesa do presidente da República ainda pode recorrer à Primeira Turma da Suprema Corte.

Bolsonaro foi condenado por ter afirmado em 2014 – quando ainda era deputado federal – que Maria do Rosário não merecia ser estupradaporque ele a considera "muito feia" e ela não faz o "tipo" dele.

Por essa mesma declaração, o atual presidente da República virou réu no Supremo, mas a ação foi suspensa na semana passada porque, como chefe do Executivo federal, ele não pode responder por fatos anteriores ao mandato.

Em agosto de 2017, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação. Bolsonaro recorreu no fim daquele ano ao Supremo argumentando que a decisão da Justiça contrariava o princípio da imunidade parlamentar. Segundo ele, havia um "antagonismo ideológico" entre ele e a parlamentar do PT.

Os advogados de Bolsonaro alegam que, na ocasião em que deu a entrevista polêmica, o presidente estava no exercício do mandato parlamentar. Na visão da defesa, a Constituição assegura imunidade nesses casos.

Em decisão de oito páginas na última quinta-feira (14), Marco Aurélio Mello rejeitou o recurso de Bolsonaro com o argumento de que o presidente tentava reanálise de provas, e que isso não é possível segundo o entendimento consolidado do STF.

"Ficou assentado pelas instâncias coletoras da prova nada concernir à atividade parlamentar as ofensas do recorrente", escreveu o ministro do Supremo na decisão.

No mesmo despacho, Marco Aurélio também aumentou o valor que Bolsonaro deve pagar como honorários à defesa da deputada petista, de 10% para 15% do valor da indenização.

Fonte: g1.globo.com

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