A Justiça Eleitoral da 38ª de Paulistana PI, comunica para todos os Vereadores em Exercício que. Conforme dispõe o art. 22-A, III da Lei n° 9.096/95, está aberta a chamada JANELA para eventual mudança de partido, sem caracterizar ato de infidelidade partidária, e assim, disputar as eleições majoritárias ou proporcionais de 2020, por partido diverso daquele pelo qual foi eleito.
A janela teve início neste dia (05/03) e se estende até 03/04/2020, seis meses antes das próximas eleições, última data de filiação a habilitar à disputa de cargo eletivo.
AGRADECE A JUSTIÇA ELEITORAL
Edição Genivaldo Sousa
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