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quarta-feira, 18 de março de 2020

A JUSTIÇA ELEITORAL DA CIDADE DE PAULISTANA COMUNICA QUE DEVIDO AO CORONAVÍRUS O ATENDIMENTO FOI RESTRITO AO ELEITOR POR SUA PRÓPRIA SEGURANÇA.

Considerando a recente classificação, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), da contratação do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia.

Considerando, ainda, que, segundo os infectologistas o contato pessoal potencializa, consideravelmente, o risco de contágio;

Considerando, por fim, a competência exarada no art. 15, caput da Portaria Conjunta nº 01/2020 TER/PRESI/DG/ASSSDG;

Resove:
     

Atendimento Limitado ao Eleitor

Período de 19 de Março até Ulterior Deliberação.

Art. 1º No período acima citado, somente serão realizados os serviços cartorários de que não decorre contato pessoal, a exemplo de emissão de certidões, emissão de segunda via do Título eleitoral e, bem assim, revisões e transferência se não necessários a coleta de dados.

Art. 2º Por razões de segurança do próprio eleitor, não será permitida a aglomeração na espera de atendimento, devendo, se necessário, serem distribuídas senhas para atendimento à hora certa.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no átrio do Cartório, Excepcionalmente, dispensado-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Registre-se Publique-se, Cumpra-se.

Paulistana/PI, 18 de março de 2020.

DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
JUIZ DA 38ª ZONA ELEITORAL

ALCINEZIO COSTA ARAÚJO   
Chefe de Cartório da 38ª Zona Eleitoral

Edição Genivaldo Sousa
www.valedocanide.com   
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