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quinta-feira, 4 de junho de 2020

TSE decide que convenções partidárias poderão ser realizadas virtualmente

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (4) a possibilidade dos partidos políticos realizarem suas convenções partidárias virtualmente para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições deste ano.
O posicionamento foi definido após consulta do deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e o distanciamento social, orientado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Conforme prevê o Calendário Eleitoral, as convenções partidárias deverão ocorrer entre o dia 20 de julho e 5 de agosto.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que forem mais adequadas para suas convenções. “As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.

Fonte Carlos Britto
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