A referida ordem emanou do Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos. Dessa forma, segundo a decisão, a presa foi condenada a uma pena fixada em 5 (cinco) anos de reclusão pela prática de tráfico ilícito de drogas, tipificada no art. 33 da Lei 11.343/2006, Lei de Tóxicos.
“A segurança pública é desempenhada da melhor forma quando há um trabalho harmônico entre o poder Judiciário e as forças policiais. Em ocasiões como essa o apoio da PM é costumeiramente solicitado, pois somos uma instituição atuante em todo o Estado e fundamental para manter a incolumidade das pessoas e a ordem pública”, frisou o Major Felipe, Comandante à frente do 4º Batalhão de Polícia Militar desde janeiro de 2020.
Na ocasião, a mulher foi localizada pelos policiais dentro de casa e foi encaminhada para a delegacia da cidade de onde deve seguir para o sistema prisional do Estado.
Fonte 4º BPM de Picos
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