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sexta-feira, 15 de outubro de 2021

A Polícia Militar e a Polícia Civil vão intensificar ações para coibir a poluição sonora na cidade de Paulistana.


Em virtude das frequentes denúncias da população inerentes às infrações penais de perturbação da paz pública/sossego e poluição sonora, no município de Paulistana, as Polícias militar e Civil vão intensificar as ações para coibir esses tipos de infrações, previstas no Artigo 42 da Lei  das Contravenções Penais e na Lei dos Crimes Ambientais.


Nos últimos dias, principalmente após a flexibilização dos decretos de medidas restritivas de combate à Covid-19, foi constatado um grande aumento do número de reclamações inerentes a perturbação do sossego público, provocado por sistema de sons provenientes de veículos, bares, bem como, dos famosos paredões, aqui na cidade de Paulistana e também na zona rural do município. 


Dessa forma, após entendimento com o Delegado Regional de Polícia Civil de Paulistana, Delegado Cícero Oliveira, ficou acertado uma maior intensificação das ações policiais para combater, respectivamente, a contravenção penal prevista no Artigo 42 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) e o crime capitulado no Art. 54 da lei 9.605/98 (lei dos crimes ambientais).

Dessa maneira, configurada a prática de tais infrações penais, a polícia fará a condução do infrator a 12ª Delegacia Regional de Polícia Civil, oportunidade em que será lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Auto de Prisão em Flagrante Delito e  o aparelho de  som devidamente apreendido. Após o som ser apreendido, a sua liberação se dará apenas mediante autorização judicial, após ouvido o Ministério Público. Outrossim, caso o infrator se recuse a assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, deverá ser registrado o auto de prisão em flagrante delito.

Diante da pratica de perturbação do sossego público, o 20° Batalhão de Polícia Militar de Paulistana disponibiliza os seguintes números para atender as demandas da população: 190 e também 99420/0205 (COPOM).

Edição Genivaldo Sousa

www.valedocaninde.com 

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