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quinta-feira, 9 de junho de 2022

Juiz concede liminar contra ato ilegal de presidente da Câmara de Betânia do Piauí

 

                                     Presidente da Câmara Andrè Rodrigues Pereira (Progressistas)

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana, dr. Denis Deangelis Brito Varela, concedeu na tarde desta quarta-feira, 08/06/2022, uma medida liminar que obriga o Presidente da câmara de vereadores do município de Betânia do Piauí, o vereador André Rodrigues Pereira, a convocar em até 10 dias uma sessão extraordinária na Câmara de vereadores do município.

A medida liminar partiu de um Mandado de Segurança impetrado por cinco dos nove vereadores municipais: Francelândio Coelho De Macedo, Mauricio Mario Coelho, José Lucas Xavier Rodrigues, Raimundo Nonato De Macedo e Geilson Isaias De Sousa. Estes, alegaram abuso de poder por parte do Presidente André que, em contramão a Lei Orgânica do Município de Betânia do Piauí, deixou de convocar sessão extraordinária requerida desde 27 de abril de 2022 para discutir projetos da autoria dos mesmos.


A decisão do juiz se baseou na Lei Orgânica Municipal que diz em seu Art. 33 §3 que a convocação extraordinária da câmara municipal far-se-á pelo presidente ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urgência ou interesse público relevante.

“Têm-se, portanto, que o pedido de convocação ocorreu por parte legitimada e por meio de requerimento escrito, respeitando os preceitos legais da lei maior municipal, qual seja: Lei Orgânica. De tal forma, não se encontra mácula capaz de subsidiar a negativa do cumprimento do regimento. A omissão apontada atenta contra prerrogativa dos parlamentares impetrantes, que mesmo formando maioria para subscrever o requerimento, na forma da legislação de regência, não veem concretizado o direito que lhes assiste e decorre de seus mandatos parlamentares.”

A liminar determina que seja convocada a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Betânia do Piauí, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para convocação da sessão sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) debitados do patrimônio pessoal do Presidente em caso de descumprimento da ordem.

O vereador Mauricio, um dos impetrantes, disse estar bastante satisfeito com a decisão da Justiça, “A câmara de vereadores é a casa do povo, a população betaniense elegeu nove vereadores e não só um, e este não pode desempenhar as atividades legislativas como presidente de acordo com suas preferencias políticas pessoais. Respeitamos as prerrogativas dele e queremos também respeito com as nossas”.

O vereador Francelândio (Meu Nêgo), destacou “tentamos de todas as formas resolver esta questão na própria câmara mas nossos requerimentos não foram colocados em pauta, então, fomos atrás de fazer valer nosso direito na justiça”.

Além das determinações citadas, o juiz ordenou também a citação do Ministério Público para emitir parecer sobre o feito. 

Confira a decisão na íntegra:  MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL


Fonte: Ascom  

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